Juiz não pode sair após as 22h
Apesar de ter obtido a concessão de liberdade provisória, o juiz aposentado compulsoriamente Amaury de Lima e Souza está em uma espécie de “prisão semidomiciliar”, conforme consta na decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, Edir Guerson de Medeiros. Em sua sentença, proclamada na última quarta-feira, o juiz fixou ao acusado as seguintes condições: “recolhimento domiciliar, das 22h as 6h; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; apresentar-se em juízo na forma da legislação pertinente, informando seu endereço e possível local de trabalho; comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de ser revogado o benefício que ora lhe está sendo concedido, a não ser por extrema necessidade previamente requerida.”
De acordo com o juiz Edir, Amaury estava preso há uma ano, cinco meses e 13 dias e, segundo o Código de Processo Penal, salvo em casos de crimes hediondos, contra a vida e crimes violentos, o réu não pode ficar detido sem uma sentença por mais de 122 dias. Devido ao acúmulo de processos, no entanto, esse prazo tem sido estendido pelo Tribunal de Justiça em até 180 dias. “Foi uma decisão técnica, ele foi solto unicamente por excesso de prazo.” Apontado pela Polícia Federal como sendo o cabeça jurídico de uma quadrilha suspeita de tráfico internacional de drogas, o magistrado estava detido no 18º Batalhão de Polícia Militar, em Contagem. Conforme as investigações, ele beneficiaria traficantes com sentenças. “Poderia ter optado pelo relaxamento da prisão, mas concedi uma liberdade provisória com encargos”, explicou o juiz Edir. “Considero que ele está em uma semiprisão domiciliar.”
Amaury foi preso no dia 12 de junho de 2014 por ordem do próprio TJMG e levado para Belo Horizonte. “O processo teve seu trâmite normal, até que, no final daquele ano, foi desmembrado, permanecendo o acusado respondendo naquele Tribunal, e os outros dez, tiveram os autos copiados e remetidos a esta Comarca, na 2ª Vara Criminal”, lembrou o juiz. Segundo ele, com a aposentadoria compulsória em julho, como penalidade administrativa prevista pelo TJMG, Amaury perdeu a prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, deixando de ser julgado pelo Tribunal em setembro, passando para a justiça comum.
Em seguida, Amaury ingressou em juízo, requerendo que fosse estendido a ele o mesmo tratamento dado aos outros dois acusados que, ao lado dele, eram os únicos ainda presos. “Automaticamente e pelo princípio jurídico da conexão, ele tem que ser julgado junto com outros dez acusados. Eu já havia concedido a outros dois relaxamento de prisão por excesso de prazo. Dei a decisão sobre o Amaury, concedendo a liberdade provisória, com encargos. O promotor tomou ciência, não teve recurso, porque é uma questão técnica.”
Julgamento
Ainda conforme o magistrado Edir, o processo tem 25 volumes e quase seis mil páginas, não sendo possível ainda determinar quando haverá um julgamento. “Em novembro, quando foi desmembrado o processo, vindo os outros dez para serem julgados em Juiz de Fora, estava com 15 volumes. O processo é de demasiada complexidade, não só pelo número de acusados, assim como pela quantidade de volumes e documentos a serem analisados.”
Amaury foi denunciado pelo Ministério Público no ano passado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e posse irregular de arma de fogo, acessório e petrechos de uso permitido e restrito. Além disto, foi denunciado por colaboração como informante de organização criminosa atuante no tráfico de drogas e por causar embaraço à investigação envolvendo organização criminosa.