JF é a terceira com eleitores irregulares
Juiz de Fora está entre as dez cidades mineiras com o maior número de eleitores que correm risco de terem seus títulos cancelados. A cidade ocupa a terceira colocação na lista divulgada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), tendo 6.254 cidadãos que não compareceram às urnas e nem justificaram seus votos nas últimas três eleições consecutivas (ver arte). Em um universo de 392.619 eleitores registrados para o pleito em 2014, o montante corresponde a 1,6%. Em todo o estado, o índice foi 1%, e, no Brasil, de 1,26%. O período de regularização junto à Justiça Eleitoral começou ontem e segue até o dia 4 de maio.
A técnica judiciária do TRE-MG Vilma Sinnott explica que o prazo para a depuração do cadastro ocorre sempre no primeiro ano ímpar após a realização do pleito e é uma forma encontrada pela Justiça em obter dados fidedignos a respeito do quantitativo de eleitores no país. “Mas, por meio deles, não é possível identificar quais circunstâncias os levaram a não votar. Isto está relacionado a direcionamentos sociológicos e políticos, que são bem particulares”, pontua.
Em situação irregular, o eleitor pode sofrer restrições como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público. De acordo com Vilma, o cancelamento não é definitivo, mas para estar em conformidade, o eleitor precisa pagar uma multa de R$ 3,50 por turno não comparecido e não justificado. “Quem não puder arcar com este valor, pode solicitar a isenção da taxa, a partir do preenchimento da declaração de insuficiência econômica.”
São considerados irregulares eleitores que não votaram e não justificaram durante o segundo turno das eleições de 2012 e nos dois turnos no pleito do ano passado. Estão isentos de cancelamento aqueles cujo voto é facultativo e cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
A Justiça Eleitoral informa que não fará qualquer tipo de notificação e, para consultar a situação do título, o eleitor pode procurar o site do TRE-MG e informar o número do documento ou o nome completo e a data de nascimento. Nos cartórios, as listas dos irregulares estão fixadas desde o dia 25 de fevereiro. A consulta ainda pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148). Em Juiz de Fora, o atendimento acontece no andar térreo da Justiça Eleitoral