Aérea vai indenizar juiz-forano
A companhia aérea Aerolíneas Argentinas foi condenada a indenizar um consumidor juiz-forano em R$12 mil por danos morais e R$ 400 por danos materiais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). À decisão não cabe mais recurso.
De acordo com o processo, em setembro de 2011, o consumidor juiz-forano estava com passagem marcada do Rio de Janeiro para Buenos Aires e, em seguida, iria para a cidade argentina de Ushuaia. Ao chegar ao Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), ele foi surpreendido com a informação de que o voo na hora prevista não existia e, por isso, foi realocado em outro horário, uma hora e 30 minutos mais tarde.
Ao chegar a Buenos Aires, o consumidor enfrentou dificuldade para obter informações junto à companhia sobre o embarque. “No painel de informações sobre o voo, o status era “pergunte ao agente” em vez de “cancelado”, “confirmado” ou “atrasado”, mas nenhum profissional tinha conhecimento sobre a situação”, explica o advogado de defesa Dorival Cirne de Almeida Martins. No processo consta que, após horas de espera, o juiz-forano foi informado de que o voo sairia no dia seguinte. Ele e outros consumidores foram levados a um hotel com a promessa de que a empresa arcaria com o transporte até o aeroporto no dia seguinte, o que não ocorreu.
Em 2012, o consumidor ajuizou ação e ganhou na primeira instância. A companhia recorreu, mas a decisão foi mantida. “Em virtude de juros e correção monetária, o valor da condenação está alcançando o patamar de R$ 18 mil”, afirma o advogado.