Ampliação de lei divide opiniões

Autor da proposta, Oliveira Tresse pretende coibir a ação de vândalos em aglomerações
A aprovação de um projeto de lei que amplia a proibição para uso de máscaras e capuzes no município de Juiz de Fora a ruas, avenidas e imóveis incorporados ao patrimônio do Município tem gerado a insatisfação de movimentos e pessoas ligadas ao segmento artístico. A alteração proposta pelo vereador Oliveira Tresse (PSC) à Lei 13.029/2014, que veda o uso dos acessórios em repartições públicas municipais, pretende coibir a ação de vândalos em aglomerações, identificando-os para a punição. Embora se justifique pela garantia de segurança, movimentos sociais questionam o cerceamento de direitos, como, por exemplo, o da liberdade de expressão. A proposta não abrange festas folclóricas, como o carnaval.
O projeto de lei substitutivo foi aprovado pelos vereadores em terceira discussão no final de junho, com votos contrários dos vereadores Jucelio Maria (PSB) e Roberto Cupolillo (Betão, PT), e encontra-se agora sob avaliação da Procuradoria Geral do Município, aguardando a sanção ou veto do Executivo. Durante a discussão da proposta, em uma das reuniões do sexto período legislativo, a autora da lei em vigor, Ana Rossignoli (PDT), chegou a questionar ao vereador quais eram as modificações que ele havia proposto. Oliveira explicou à Ana que estenderia a proibição aos locais públicos abertos. “Fui mais radical”, disse na tribuna.
O presidente da CUT Regional Zona da Mata, Watoíra Antônio de Oliveira, questiona o cerceamento da liberdade de expressão dos trabalhadores. “A maioria de nós faz manifestações sem máscara e não temos problema nenhum em mostrar o nosso rosto. Somos contra qualquer tipo de violência ou vandalismo, mas não podem nos impedir de usar a criatividade para protestos, como já fizemos com os rostos de prefeitos, por exemplo”, disse. Segundo o sindicalista, o uso de máscaras e capuzes pode ser uma forma de evitar retaliações por parte de empregadores. “Existem alguns casos de perseguição, principalmente no setor privado. Se pegarem o trabalhador, há casos de demissão sim”, diz.
Para a produtora cultural e membro do Educarte – Hip Hop e Educação, Fernanda Toledo, a medida tem por objetivo coibir a ação dos manifestantes, principalmente por ter sido formulada após os protestos de junho de 2013. “Não sou a favor, pois acredito que é sim falta de liberdade de expressão e claramente uma medida para impedir ações mais enérgicas que são, em muitos casos, a única forma de causar pressão para reivindicar pautas importantíssimas que o Governo insiste em negligenciar”, contesta.
Já o ator e produtor cultural José Luiz Ribeiro defende a liberdade de manifestação, mas não se preocupa com a abordagem para a retirada. “O teatro é a arte da máscara, mas retirá-la não é um problema. O cidadão que tem sua carteira não deverá se preocupar, somente aquele que não quer se identificar. A expressão tem que ser livre sim, mas a pessoa não pode usar a máscara para agredir a sociedade”, defende.
Em defesa do projeto, o vereador Oliveira Tresse (PSC) explica que a preocupação se dá pela ação de vândalos infiltrados em movimentos pacíficos, que podem agir sem receio, quando amparados por uma máscara. “Quem prega a ordem não tem problema nenhum de se expor de cara limpa. Disseram que em Juiz de Fora não foram notadas ações deste tipo nas manifestações de 2013, mas esta é uma lei preventiva, que permite à polícia agir nestes casos. O mal intencionado tem que ser punido”, defende. Tresse nega que a lei compromete direitos. “Não quebra a liberdade de expressão. Professores municipais já fizeram manifestações justas quando estavam em greve, todos de cara limpa. Não prejudica em nada”, diz.
Lei estadual já prevê multa de até R$ 27 mil
Embora defenda a proibição em âmbito municipal, que ainda está em fase de análise do Executivo, Oliveira afirma desconhecer a lei estadual que já restringe o uso de máscaras em manifestações. Sancionada pelo ex-governador Alberto Pinto Coelho (PP) em junho do ano passado, a Lei 21.324 proíbe uso de qualquer cobertura que oculte a face em eventos com grande aglomeração de pessoas. Segundo o texto, a pessoa com a face oculta deverá imediatamente retirar a cobertura do rosto, se identificar e aguardar orientação. Caso a abordagem seja feita por um agente público em trajes civis, esse deverá, obrigatoriamente, se identificar para a pessoa abordada. A lei estadual ainda estabelece punição com multa de até 10 mil Ufemgs. O valor aplicável varia hoje de R$ 1.361,45 a R$ 27.229.









