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04 de Março de 2013 - 15:16

Liminar determina anulação de questões de literatura, mas UFJF vai recorrer

Por Fernanda Sanglard

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Atualizada às 21h29

A polêmica envolvendo as questões da prova de literatura do Pism III, questionadas por estudantes que participaram da avaliação e por cursinhos pré-vestibulares, culminou no adiamento da publicação da lista de classificados. O resultado do processo seletivo, que seria divulgado nesta segunda-feira (4), foi prorrogado para a próxima sexta-feira. A decisão da UFJF ocorreu depois que o juiz Bruno Souza Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal, determinou, no último dia 28, em caráter liminar, a anulação das questões de literatura do terceiro módulo do Pism - aplicado em janeiro e voltado para estudantes que concluíram o terceiro ano do ensino médio e participaram dos dois módulos anteriores do vestibular seriado.

O parecer do juiz foi em resposta à ação impetrada por uma estudante que concorre à vaga no curso de direito e se sentiu prejudicada pela prova. Conforme reportagens publicadas pela Tribuna , aproximadamente 90 recursos questionando o conteúdo da avaliação de literatura foram recebidos e indeferidos pela UFJF. Os pedidos foram feitos por candidatos e também pelos cursinhos pré-vestibulares da cidade, sob a alegação de que a universidade teria usado conteúdo programado para o triênio 2011-2013 do Pism, sendo que a seleção era referente ao programa 2010-2012. Os estudantes se sentiram prejudicados pela prova que abordou obras literárias diferentes das citadas no edital do concurso.

Na ocasião, a UFJF ponderou que "o aluno não deve ser 'treinado' para ler textos e/ou autores específicos, mas sim saber ler - em outras palavras, interagir, construir significação - qualquer texto de literatura." A instituição alegou também que as questões da prova não fugiram aos programas porque o foco não teria sido cobrar conteúdos específicos previamente designados.

A discordância entre as partes motivou a ação judicial, que teve a decisão proferida na última quinta-feira. Conforme o despacho do juiz Bruno Souza Savino, "a Universidade Federal de Juiz de Fora cometeu erro material, aplicando de antemão regras que deveriam ser apenas a determinados candidatos (aqueles cujo triênio se iniciou em 2011)" e "violou os princípios que regem as atividades da administração pública". Por considerar que a prova aplicada cobrou conteúdo não condizente com o edital publicado no site da instituição de ensino, o juiz determinou que a UFJF anulasse as questões de literatura na contagem final dos pontos.

Em nota divulgada nesta segunda, a universidade esclareceu que o prazo para divulgação do resultado final foi suspenso para que a instituição possa recorrer da decisão judicial. Caso tenha resultado favorável, a UFJF divulgará a lista de classificação considerando as notas de literatura. Caso contrário, vai providenciar as alterações cabíveis em cumprimento à decisão liminar. "A UFJF reitera que todos os procedimentos de elaboração, correção, apreciação de recursos e todos os necessários passos para aplicação das provas foram feitos em atendimento às normas emanadas do Congrad (Conselho de Gradação) e do edital", diz o documento.

 

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