Onze operações visando ao cumprimento da Lei Seca foram realizadas no último fim de semana em Juiz de Fora. Durante as ações, realizadas pelo Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTran) da Polícia Militar, duas pessoas foram detidas por uso de álcool ao volante e tiveram as carteiras de habilitação recolhidas e seus automóveis removidos, além de serem encaminhadas para a delegacia de Polícia Civil. Os flagrantes ocorreram durante a realização das blitze desencadeadas em diversas regiões do município, com maior enfoque nos bairros Jardim Glória e Paineiras, na área central; Alto dos Passos, na Zona Sul, São Pedro, Cidade Alta; e Santa Terezinha, na região Nordeste. Ao todo, 249 motoristas foram abordados, sendo que 13 veículos ficaram retidos até que seus condutores sanassem as irregularidades verificadas pelos policiais. O comandante do PPTran, tenente José Lourenço Pereira Júnior, destacou que também foram feitas 78 notificações diversas, referentes a falta de cinto de segurança, uso de celular ao volante e utilização de calçado inadequado para condução de automóvel entre outras.
O oficial garantiu que as operações, dentro do que determina a nova Lei Seca - com diretrizes mais rígidas para a fiscalização do consumo de álcool - vão fazer parte da rotina de policiamento do Pelotão de Trânsito. "O objetivo é conscientizar motoristas para o não uso de bebida alcoólica e reprimir aqueles que insistem em fazê-lo, evitando acidentes." No último dia 7, o Alto Passos também serviu de ponto para uma blitz, entre as ruas Dom Silvério e Severiano Sarmento. Na ocasião, foram parados condutores suspeitos de dirigirem sob efeito de álcool ou de cometerem outras infrações de trânsito, sendo duas motocicletas removidas e seus condutores autuados.
Desde que a nova legislação entrou em vigor com regras mais inflexíveis para a fiscalização, a multa para condutores que apresentam mais de 0,05 miligrama de álcool por ar alveolar passou a ser de R$ 1.915,40. O motorista também sofre outras penalidades, como suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. Se for verificada taxa superior a 0,34 mg/L, o condutor ainda precisa responder criminalmente.



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