O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu à Associação Mineira de Supermercados (Amis) a possibilidade de continuar vendendo sacolas plásticas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais. O pedido apresentado pela entidade pretendia suspender a proibição da comercialização de sacolas, definida em ato administrativo pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o Tribunal, quando há conflito entre a proteção ao meio ambiente saudável e o direito econômico do consumidor, deve prevalecer a proteção ao meio ambiente, impedindo-se a sua degradação. A partir desta publicação, o MP tem dez dias para apresentar suas contrarrazões, caso queira.
Em Juiz de Fora, durante o seu governo, o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB) sancionou uma lei que estendeu para 31 de dezembro deste ano o prazo limite para o fim do uso de embalagens e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço da cidade. O objetivo da dilatação do prazo é dar mais tempo para a cidade discutir as alternativas.



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