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15 de Março de 2013 - 17:34

Por Tribuna

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Até o dia 30 de abril, a Tribuna, através da consultoria IOB Folhamatic, responderá as dúvidas de leitores sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2013.

Envie suas perguntas para economia@tribunademinas.com.br

 

Devo declarar o valor recebido de resgate de plano de previdência? Ou somente o IR pago no ato do regate?

A informação na declaração depende de qual foi a opção pelo regime tributário. Se por ocasião do plano sua opção foi tributação exclusiva pela tabela regressiva, informe o resgate líquido do imposto retido na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Se a opção foi pela tributação de 15%, sujeita ao ajuste anual, informe na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular, indicando o valor do resgate e o imposto retido na fonte.

 

Eu e esposa declaramos em separado. Minha filha de 25 anos mora conosco. No ano passado, ela recebeu R$ 6 mil na empresa onde trabalha. Devo declarar seu rendimento não tributável? Onde?

Os filhos somente podem ser considerados dependentes até 21 anos ou até 24 anos se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Sua filha não pode ser sua dependente, salvo se estiver estudando e tenha completado 25 anos em 2012. Neste caso, informe os rendimentos recebidos pelo dependente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

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