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28 de Fevereiro de 2013 - 21:43

Por Tribuna

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 A partir desta semana até o dia 30 de abril, a Tribuna, através da consultoria IOB Folhamatic, responderá as dúvidas de leitores sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2013.

Envie suas perguntas para economia@tribunademinas.com.br 

 
Como declarar o gasto com empregada doméstica? Posso incluir o valor pago em impostos e transporte ou apenas o salário?
Deve ser informado somente o valor da contribuição patronal recolhida pelo empregador durante o ano. Na ficha "pagamentos efetuados", selecione o código 50 e informe o nome, o número de inscrição no CPF e o NIT do empregado doméstico, discriminando o valor pago da previdência patronal e a parcela não dedutível.
 
Estou na faixa de isenção e nunca declarei o IR antes, mas tenho um carro em meu nome. Preciso declarar?
Se seus bens e direitos não superarem o valor de R$ 300 mil, não há obrigatoriedade de declarar. 
 
Minha renda em 2012 está na faixa de isentos, mas tive valor retido na fonte. Tenho direito a receber de volta o imposto retido na fonte?
Sim, desde que não seja imposto retido de forma definitiva, também chamado de exclusivo na fonte, como por exemplo sobre o 13% salário. Faça a declaração de ajuste anual informando os rendimentos e o imposto retido. O programa calculará automaticamente sua restituição. 
 
Este ano, eu e meus filhos, que são meus dependentes, recebemos doações em dinheiro para a compra de imóvel. Como faço para declarar? Vou pagar IR sobre este valor?
Não. Informe na linha 10 da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" as doações recebidas pelo titular e dependentes.
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