Um casal juiz-forano deverá ser indenizado por danos morais em R$ 6 mil pelo Hospital Monte Sinai devido à recusa da instituição em internar a mulher quando ela estava prestes a se submeter ao parto. A decisão foi divulgada ontem pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sobre a qual ainda cabe recurso.
De acordo com o casal, a cesariana já havia sido autorizada e agendada para 18 de setembro de 2009 pelo plano de saúde Master Clean, mas o hospital teria se recusado a internar a gestante, alegando que o convênio com a operadora teria terminado. O Monte Sinai, por sua vez, declarou que não há provas de que a não realização do parto, na data indicada, tenha gerado prejuízo para a gestante ou para a criança.
Em primeira instância, a juíza Maria Lúcia Cabral Caruso acatou o pedido do casal e determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. O hospital recorreu, mas o relator, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, negou provimento ao recurso por entender que o não atendimento à gestante em momento de urgência e emergência caracteriza omissão de socorro. Procurada pela Tribuna, a assessoria de imprensa do Monte Sinai declarou que "o hospital respeita a decisão do TJMG, mas como ainda cabe recurso sobre a decisão, prefere se pronunciar a respeito do caso apenas após a determinação final."



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