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15 de Fevereiro de 2012 - 07:00

Por Tribuna

A cobrança de taxa federal a cerca de 16 mil imóveis em Juiz de Fora localizados em áreas próximas ao Rio Paraibuna voltou às discussões ontem, com a visita do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) do Espírito Santo, Aurélio Capua Dellapicula. Em palestra, ele afirmou que há movimentação, em todo o país, para revisão e/ou revogação da lei.

Conforme Decreto-Lei 9.760 de 1946, o Governo entende que os imóveis próximos a rios federais (localizados a até 15 metros de distância) e dentro da área atingida pelo que se chama "enchentes ordinárias" são considerados propriedade da União. Isto implica em cobrança anual que pode chegar a 5% do valor venal.

De acordo com Aurélio, durante as viagens país afora, está sendo realizado abaixo-assinado contra a cobrança. Pelas contas do representante do Creci, já foram recolhidas mais de cinco mil assinaturas. Em Juiz de Fora, a meta é conquistar mais adesões e explicar a origem e a forma de taxação, que remete aos tempos da colonização. "O que sustentava a cobrança não tem mais motivo, nem finalidade lógica. A única justificativa é arrecadatória", defende. Na sua opinião, é preciso uma decisão judicial contundente, caso contrário, o brasileiro continuará pagando a conta.

Para o Creci, entre os alvos de demarcação estão casas, prédios, lojas, indústrias e lotes localizados em bairros, como Barreira do Triunfo, Distrito Industrial, Benfica, Araújo, Barbosa Lage, Cerâmica, Mariano Procópio, Santa Terezinha, Manoel Honório, Centro (até a Rua Santo Antônio), Vitorino Braga, Poço Rico e Vila Ideal. A situação foi retratada pela Tribuna em novembro do ano passado.

Demarcação

Em Juiz de Fora, o processo de demarcações teve início no ano passado. No final de janeiro deste ano, o prefeito Custódio Mattos (PSDB) encaminhou ofício à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, propondo o cancelamento da cobrança. Em resposta, foi recebido e-mail assinado pela superintendente substituta da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) em Minas, Joana D'arc Couto Soares. O texto informa que a demarcação das marginais do Rio Paraibuna em Juiz de Fora foi suspensa para este ano, 2012. "A SPU não tem como cumprir os prazos legais do rito demarcatório, antes do término do contrato com a empresa contratada", diz o e-mail. Também foi ressaltada a iniciativa da secretaria de alterar a legislação que rege a matéria.

Segundo o secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura, Vítor Valverde, os processos em curso de notificação e demarcação foram suspensos na cidade. De acordo com o secretário, das 16 mil famílias que seriam alvo da cobrança, cerca de seis mil chegaram a ser notificadas.

A SPU informou, no entanto, por meio de sua assessoria em Brasília, que a demarcação dos chamados terrenos marginais prossegue. "Em Minas Gerais, as cidades cortadas pelo rio Paraibuna, como é o caso de Juiz de Fora e Sapucaí, estão neste processo de demarcação. Após esse processo será definido quais os imóveis serão ou não taxados."

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