Justiça determina retorno à sala de aula
Após 78 dias de greve dos professores municipais, o impasse nas negociações entre Prefeitura e Sindicato dos Professores (Sinpro) ganhou um novo capítulo ontem à tarde, quando a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto determinou que a entidade de classe mantenha um percentual mínimo de 80% do quadro do magistério em atividade, sendo que, nas creches e escolas infantis, este percentual deve ser de 100%. A decisão foi tomada ontem durante audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em que a juíza deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada pelo Executivo, que pedia o reconhecimento de ilegalidade do movimento grevista. O Sinpro tem até cinco dias para apresentar recurso.
Ainda de acordo com a determinação da desembargadora, em caso de descumprimento, o Sinpro está sujeito à multa diária de R$ 20 mil. Já o Município fica autorizado a descontar os dias futuros não trabalhados e a contratar servidores substitutos, de forma a garantir a prestação integral do direito à educação. Apesar da decisão, o sindicato promete manter a mobilização pelo menos até a próxima terça-feira, quando o conjunto da categoria fará uma assembleia para deliberar sobre os rumos da greve.
“Não vamos retornar na segunda-feira. Entramos em greve por decisão coletiva da categoria. Vamos aguardar a assembleia para discutir o resultado dessa audiência, que não foi conclusiva” afirma a coordenadora-geral do Sindicato dos Professores (Sinpro), Aparecida de Oliveira Pinto. Por outro lado, o Município deve aguardar o desenrolar dos fatos para definir se irá fazer valer ou não a prerrogativa estabelecida pelo TJMG que permite o corte de ponto. “Vamos verificar o que vai acontecer e avaliar as medidas cabíveis a serem adotadas”, afirmou o procurador-geral do Município, Leonardo Guedes.
Entendimentos distintos
Ao final da audiência de conciliação de ontem, a segunda em nove dias, Prefeitura e Sinpro apresentaram entendimento distintos com relação às determinações da desembargadora Teresa Cristina. Embora o mérito da ação movida pelo Município não tenha sido julgado e a decisão tenha caráter liminar, o Executivo considera que a juíza sinalizou a ilegalidade do movimento grevista. “É pouco provável uma reversão dessa decisão, tendo em vista que, textualmente, a desembargadora fala que o sindicato não cumpriu um dos itens da lei de greve que é a manutenção de percentual mínimo de funcionamento. Quando não se cumpre um artigo de lei, está se praticando uma ato ilegal”, ponderou o procurador-geral.
A interpretação da Prefeitura se baseia no trecho da decisão da desembargadora que afirma que o Sinpro não cumpre “adequadamente a obrigação imposta pelo artigo 11 da Lei 7.789/89”, que assegura o direito à greve. O artigo citado determina que “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Por outro lado, a direção do Sinpro considera que a decisão não foi conclusiva. “Queremos dizer à categoria que a nossa greve não foi julgada ilegal. Nossa reivindicação é legítima e colocada em todo o Brasil, com relação ao piso da categoria, ao reconhecimento da data-base e, em Juiz de Fora, à retirada do artigo 9º – dispositivo da Lei Municipal nº 13.011/14, que autoriza a Administração à concessão de reajustes diferenciados nas situações em que os salários dos professores estiverem abaixo do piso nacional.
Reajuste de 3% retroativo a janeiro
A audiência conciliatória também tratou de uma ação movida pelo Sinpro, pedindo intermediação do TJMG nas conversas, visando ao cumprimento do acordo celebrado entre o sindicato e a Prefeitura no próprio tribunal em 2013. A desembargadora considerou correto o argumento dos professores de que a data-base é o dia 1º de janeiro e que a Prefeitura deve conceder reajuste retroativo ao primeiro dia do ano. Todavia, sinalizou que o pleito por uma correção linear de 13,01%, índice utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para a correção do piso da categoria, não se justifica e afirmou que o percentual deve incidir nas situações em que os vencimentos básicos estejam abaixo do valor estabelecido como piso.
Assim, a juíza determinou ao Executivo garantir que os professores em início de carreira não tenham vencimentos abaixo do piso nacional da categoria e reajuste retroativo de 3% para as demais carreiras do magistério, com base nas perdas inflacionárias registradas entre junho e dezembro do ano passado. “Esta é exatamente a proposta que Prefeitura fez e vem sendo recusada pelo sindicato há várias semanas. Agora que se transformou em uma determinação judicial, o município vai cumprir”, considerou o procurador-geral. Por outro lado, o sindicato manteve sua interpretação. “Pela lei, onde há plano de carreira, entendemos que o índice deve ser aplicado a todos os vencimentos”, afirmou a coordenadora-geral do Sinpro.