Lei das Eleições reduz reajuste
Uma orientação dada pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) aos prefeitos deve colocar fogo nas negociações acerca da campanha salarial 2016 mantida por sindicatos e a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). De acordo com o texto que leva a assinatura do presidente da AMM, Antônio Júlio, desde o último dia 5 de abril, os chefes de Executivo só poderão conceder reajuste para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos com base no índice oficial da inflação – o IPCA – e limitado ao período que vai do dia 1º de janeiro deste ano à data da efetiva concessão da correção. A entidade leva em conta a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 22.252 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2006, pelas quais entende que o Poder Executivo só pode ofertar ao funcionalismo correções com base nas perdas inflacionárias deste ano. Entre janeiro e março, o IPCA acumulado é de 2,62%. Como especialistas apontam que o indicador em abril deve ficar na casa dos 0,55%, seguindo tal linha de raciocínio e confirmando as projeções, a PJF só poderia ofertar aos servidores um índice perto de 3,17%.
Ainda de acordo com o posicionamento da AMM, tal vedação já está em vigência desde o dia 5 de abril – data em que faltavam 180 dias para o pleito agendado para 2 de outubro. Com isso, algumas propostas apresentadas pela PJF a determinadas carreiras do funcionalismo, como o índice escalonado de 10,67% ofertado ao quadro do magistério, já estariam em desacordo com a legislação federal. O mesmo se aplica à proposta de 7,19% encaminhadas às categorias representadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu). As duas sinalizações do Executivo foram rejeitadas pelos servidores em assembleia, e, agora, com a Administração abarcando a interpretação da Lei das Eleições defendida pela AMM, caem por terra. O prazo final para que seja validado o reajuste no ano eleitoral, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é 30 de junho.
O procurador geral do Município, Leonardo Guedes de Carvalho, afirma que o Executivo já realizava um estudo acerca dos impedimentos que o dispositivo coloca e que a nota da AMM confirma o posicionamento. A PJF tem como base para a decisão outra resolução do TSE, a 21.296 de 2002, que afirma que, caso ocorra proposta de projeto de lei com essa finalidade, deve-se restringir somente à “perda de poder aquisitivo durante o ano eleitoral”. “Estamos fortemente inclinados a isso, finalizando o nosso raciocínio, mas até agora não encontramos outro caminho diferente. Temos explicado aos sindicatos que estamos verificando se existe outra possibilidade além desse limitador, mas não há como fugir disso. Não vamos fazer diferente do que os tribunais determinam”, sentencia.
Sanções
Segundo a orientação da AMM aos prefeitos, o descumprimento da interpretação dada aos preceitos legais pela associação pode resultar em sanções aos chefes do Executivo. Entre elas, a imposição de multa que pode ser definida entre de até cem mil Ufir’s (Unidade de Referência Fiscal extinta em 2000). A associação reforça que os ocupantes das prefeituras, caso concedam reajuste acima da inflação acumulada no ano, estarão sujeitos a uma eventual cassação do registro ou do diploma de candidatura, além de ficar inelegível por oito anos. “Se esses limitadores não forem respeitados, são caracterizados atos de improbidade administrativa, e, se o reajuste for praticado sem observar essa limitação, muito provavelmente será anulado. Ocorre imposição de multa aos gestores. Não são os aspectos eleitorais o determinante, mas os aspectos do ato”, afirma Leonardo.
Sinserpu prevê resistência; Sinpro, greve
Interessados diretos na discussão da campanha salarial e as possíveis implicações da interpretação agora incorporada pela PJF, os principais sindicatos do funcionalismo municipal prometem manter resistência. Ontem, o Sinserpu já protocolou junto à Administração seu entendimento sobre a norma jurídica, argumentando que tal leitura da lei não era praticada em gestões passadas. “A lei é de 1997. Nunca foi aplicada dessa maneira no Município. Sempre se trabalhou com IPCA acumulado. Mesmo após abril, visto que nossa data-base incidia em maio. Eles mesmo não entendiam dessa forma, tanto que nos ofertaram 7,19%, de maneira escalonada, recentemente. Entendemos que a lei veda ganho real, mas não há qualquer jurisprudência ou decisão transitada e julgada que aponte punições a chefes do Executivo que concederam a recomposição de perdas inflacionárias dos últimos 12 meses em anos eleitorais”, confrontou o presidente do Sinserpu, Amarildo Romanazzi, que prevê resistência dos servidores municipais. “Mantendo esse entendimento, acredito em um enfrentamento mais forte.”
A coordenadora do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro), Maria Lúcia Lacerda, afirma que a categoria ainda não foi comunicada sobre um possível reposicionamento da Prefeitura nas negociações mantidas entre as partes. Todavia, classifica a interpretação do ordenamento legal proposta pela AMM como um “absurdo” e um “desrespeito aos servidores municipais”. A sindicalista reforça ainda que tal prática nunca foi sequer aventada em anos eleitorais anteriores por administrações passadas. “A revisão geral dos vencimentos dos servidores é prevista pela Constituição. É um direito do trabalhador. Não se pode mexer nisso. Temos atas em que o próprio Executivo reconhece que temos direito a, pelo menos, a recomposição inflacionária”, afirma Lúcia. Com data-base definida para janeiro, a categoria espera reajuste de 10,67% relativos às perdas inflacionárias acumuladas em 2016. “Essa interpretação da lei tem o intuito de protelar a negociação. Beira à má-fé. A categoria está ciente dos prejuízos que isso pode trazer para o quadro do magistério, tanto que respondeu aprovando ontem (na última quarta-feira) indicativo de greve. É uma forma de mostrar nossa posição. Esperamos que esse cenário se reverta”, declara a sindicalista. Na próxima quinta-feira, os professores têm nova assembleia agendada para discutir os rumos da campanha salarial e a possibilidade de deflagração de um novo movimento grevista não está descartada.
Sobre a expectativa dos sindicalistas de retomarem as negociações a partir das propostas anteriores, a secretária de Administração e Recursos Humanos, Andrea Goreske, afirma que, pelo fato de terem sido rejeitadas em assembleia e agora com as novas condicionantes, as negociações voltam à estaca zero. “Independente disso, o que foi falado já foi negado em assembleia. Agora serão novas propostas, em cima de um novo cenário”, prevê. De acordo com Leonardo, até então não havia conhecimento desta limitação. “A gente não tinha conhecimento, estava trabalhando o tempo inteiro com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É um assunto que nos pareceu controverso, e a gente começou a desenvolver esses estudos”, disse. Em relação à aplicação da lei eleitoral nas negociações em anos anteriores, sem impedimento do reajuste, Andréa afirma que a LRF foi a que sempre norteou as negociações e que muitos entendimentos “vem sendo observados a partir de 2013 até 2015”, diz.









