O direito à máxima liberdade de imprensa
O direito à liberdade de manifestação de pensamento pertence àquela categoria de garantias constitucionais sem as quais o Estado Democrático de Direito não pode sequer existir. O legislador constituinte assegurou a liberdade de manifestação de pensamento e, junto dela, a proibição do anonimato, regulando, também, o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização pelos danos advindos do excesso no seu exercício ( Art. 5º, IV e V da CF/88).
Um dos seus aspectos mais proeminentes é a liberdade de imprensa, que vem sendo objeto de muitas discussões sobre a forma de aquisição e controle de poder sobre as empresas de comunicação no Brasil. Alguns setores da sociedade acusam os proprietários de empresas de comunicação, a denominada “grande imprensa”, de formar uma elite manipuladora que perpetua os seus interesses através da manipulação da informação que é veiculada à sociedade.
Recentemente, o atual partido no poder defendeu publicamente o que chamava de “controle social dos meios de comunicação”, ou, em outras palavras, a sociedade em tese deveria se apropriar de tais meios, controlando-os e fiscalizando-os para que cumprissem seu objetivo de informar, sem deformar a notícia.
Muito interessante! Mas o que me pergunto é: em nome de que sociedade estariam eles falando? Quem exerceria esse poder em nome da sociedade? E a que tipo de controles estariam eles se referindo? Mais ainda, quem protegeria a sociedade da sanha de poder daqueles a quem esse poder seria transferido, pressupondo-se um modelo de democracia representativa?
A história recente da humanidade não recomenda qualquer tipo de controle sobre os meios de comunicação, senão aqueles advindos da interpretação constitucional desse direito feita pelo Poder Judiciário, em ponderação com os demais direitos fundamentais previstos na própria Constituição como os direitos à vida, à honra e à intimidade, por exemplo.
Considerados os parâmetros constitucionais acima, a sociedade brasileira precisa de mais e não de menos liberdade de imprensa, afinal, nenhuma instituição social provocou tantas mudanças radicais na política brasileira nos últimos anos quanto ela. No mais, o que realmente assegura o controle democrático dos meios de comunicação pela sociedade é o exercício crítico da opinião pública.
Espremida entre o “esquerdismo” das universidades públicas e o “direitismo” atribuído aos meios de comunicação, a sociedade brasileira há de encontrar o equilíbrio, desde que partidos políticos, de um lado, e grupos econômicos, de outro, sejam impedidos de assumir a posição de “tutores” da formação da opinião pública. A sociedade brasileira agradece, mas há quem se sinta muito incomodado com isso.