Sobre a lei já aprovada que concede título a Acelino "Popó" Freitas e ao Ministro da Pesca, Marcello Crivella, informo aos vereadores e à sociedade juiz-forana que a concessão do título honorário de "cidadão" de um município pela Câmara de Vereadores deveria ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (vereadores), mas à sociedade local como um todo.
Quando se outorga um título de cidadania honorária, está-se equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no município e distinguindo-a com especial destaque no cenário social, cultural, administrativo e até religioso da comunidade.
É fundamental que se diga, na justificativa do projeto de lei, o que o pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania e, uma delas, fundamentalmente, será ter "residido no município há alguns anos e, nesse período, haver prestado serviços merecedores de registro e reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do município ou de entidades nele existentes".
O título de Cidadão Honorário equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
A Câmara de Vereadores deve ter cuidado e responsabilidade ao conceder títulos de cidadão. A concessão de cidadania, mesmo honorária, é uma homenagem séria e de grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa concessão, pois está equiparando o cidadão a nós, nascidos em Juiz de Fora.
Quem tem um amigo, parente ou reconhece alguém que mereceu tal homenagem deve entender bem o que estou falando.



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