O marco para a proteção dos interesses e direitos dos consumidores se deu em 15 de março de 1962, nos EUA, quando o então presidente John Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem sobre a matéria, estabelecendo quatro pontos básicos de garantia aos consumidores: o direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o direito à informação, incluindo os aspectos gerais da propaganda e o da obrigatoriedade do fornecimento de informações sobre os produtos e sua utilização; o direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor, e o direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas de interesse dos consumidores.
Em razão disto, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído no dia 15 de março em homenagem ao presidente Kennedy, sendo comemorado inicialmente em 15 de março de 1983. Já em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, o que lhe deu legitimidade e reconhecimento internacional.
Desde então, dúvidas não há quanto ao avanço na proteção ao consumidor em várias partes do mundo, inclusive no Brasil, onde a verdadeira proteção surgiu com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 11/09/1990, um dos códigos mais avançados do mundo.
Todavia, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir proteção efetiva ao consumidor, especialmente porque isso transcende a questão do consumo sustentável, e, antes de tudo, uma condição de cidadania.
A Secretaria Nacional do Consumidor, os Procons, o Ministério Público, as Defensorias Públicas, os Juizados Especiais das Relações de Consumo, os institutos e associações de defesa do consumidor, o Cade (Conselho Administrativo de Direito Econômico), as Agências Reguladoras, etc, têm contribuído para disseminar informações e dirimir conflitos, mas é necessário avançar em medidas educativas, buscando formar o verdadeiro cidadão, consciente de seus direitos e deveres, conhecedor dos mecanismos de funcionamento do mercado, para neste se inserir de maneira consciente, crítica e participativa.



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