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27 de Janeiro de 2013 - 07:00

Trânsito de armas ilegais é um dos principais fatores do número de crimes violentos, por conta do fácil acesso

Por Tribuna

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Num de seus muitos conselhos ao príncipe, Nicolau Maquiavel recomendava boas leis e boas armas. Algumas sociedades assimilaram a sugestão e a colocaram em seus textos constitucionais. A segunda emenda da Constituição americana, que ainda está em vigor, é clara: "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido". Evidentemente os tempos são outros, mas os americanos continuam presos a essa questão e dela não abrem mão. Lá, normas constitucionais são muito sérias, mesmo, de uma certa forma, tendo sido vencidas pelo próprio tempo.

Para minimizar os constantes massacres, a senadora democrata Dianne Feinstein apresentou um projeto de lei banindo 157 tipos de armas semiautomáticas e pentes com mais de dez balas. No entanto, ficam de fora da proibição mais de 2.250 armas, incluindo de caças e de esporte. O documento, certamente, vai enfrentar resistência, sobretudo da Associação Nacional do Rifle, um dos mais poderosos lobbies do país.

Para os brasileiros, a restrição pode ser tímida, mas já é um avanço em termos de Estados Unidos, onde é possível - com o devido registro - comprar fuzis até em redes de supermercados. Lá, no entanto, armas sem registro dão longas penas de prisão. E aí está, talvez, um dos problemas nacionais. Embora haja norma estabelecendo penas para o porte ilegal, o Brasil é pródigo em armas clandestinas. Comprá-las é fácil, como é possível atestar nos depoimentos colhidos de infratores. Em Juiz de Fora, a feira livre tem sido alvo de ações da fiscalização, e, mesmo assim, o mercado continua ativo.

As mortes registradas, na maioria dos casos, são fruto de armamento sem registro, numa prova do intenso tráfico interno de armas, que permite o seu uso indevido. Em 2005, os brasileiros rejeitaram a restrição defendida por vários segmentos, cujo texto central estabelecia a proibição da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para entidades previstas em lei. Na ocasião, prevaleceu a tese da segurança interna, isto é, de que todos têm o direito de se defender.

Pode não ter sido essa a razão central, mas o trânsito de armas tornou-se rotina, e as famílias que rejeitaram a restrição, por conta de sua própria segurança, como as demais, também se tornaram reféns dessa violência.

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