PJF quer arrecadar mais ITBI
A Prefeitura quer aumentar a arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, o ITBI. Para isso, no mês passado, enviou à Câmara Municipal uma mensagem que propõe a readequação da base de cálculo para a cobrança do tributo. Atualmente vinculado à planilha utilizada para determinar o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbanos (IPTU), o ITBI passaria a ter uma metodologia própria, o que, segundo a Administração, aproximaria os números que norteiam a cobrança do imposto aos preços praticados pelo mercado imobiliário. Como o imposto incide apenas sobre a venda dos imóveis e é pago pelos compradores, o incremento da arrecadação depende da volume de transações. Entretanto, a estimativa do Município é de que até R$ 4 milhões a mais podem entrar nos cofres municipais por ano, alta de 14,3% em relação à previsão de arrecadação atual, que gira na casa dos R$ 28 milhões anuais.
A proposta já está em tramitação no Legislativo, mas ainda não entrou na pauta de votação do Palácio Barbosa Lima. Ontem, o secretário municipal da Fazenda, Fúlvio Albertoni, participou de uma reunião na Câmara com os vereadores Antônio Aguiar (PMDB) e José Márcio (PV), além do presidente da Casa, Julio Gasparette (PMDB). Apesar de os esclarecimentos prestados por Fúlvio, os parlamentares pediram um tempo maior para a avaliação da proposta e da nova base de cálculo apresentada pela Prefeitura antes de levá-la a plenário, o que afastou qualquer possibilidade de que a peça contasse na ordem do dia de ontem, na sessão que fechou o atual período legislativo. Agora, o objetivo do Executivo é de que a mensagem seja aprovada em outubro, para que, respeitando todos os prazos legais, possa entrar em vigor nas transações imobiliárias realizadas a partir de fevereiro do ano que vem.
Na prática, por não se tratar de um tributo periódico, cada caso terá sua realidade e percentuais de correção específicos. Por exemplo, aqueles que declaram hoje um valor de compra inferior ao valor venal apontado pelo IPTU, pagam o ITBI com base no que está previsto no carnê do próprio IPTU. Nestas situações, haverá alta no ITBI, já que este, em caso de aprovação da mensagem pela Câmara, passará a ser regido por metodologia própria, mais próxima dos preços observados no mercado e acima do estipulado pelo IPTU, que é considerado defasado. Há outras situações, como a daqueles que compram um imóvel financiado por uma instituição financeira, em que o preço é definido por análises técnicas e mercadológicas e não haveria variação na cobrança do ITBI, que seria calculado em cima do valor de contrato.
“Em nossos levantamentos, detectamos que 35% dos valores declarados nas transações imobiliária estão abaixo do valor venal do IPTU, que já é uma realidade que não condiz com os preços praticados pelo mercado. Por isso, estamos apresentando uma planilha que será exclusiva para o cálculo do ITBI. A jurisprudência já entende que isso é possível. Pretendemos aumentar a arrecadação do imposto justamente nos casos dos que declaram um valor de venda muito abaixo dos praticados pelo mercado. Para isso, utilizaremos uma planilha de cálculo baseada em estudos iniciados em 2010, que foram atualizados com bases inflacionárias. Ainda assim, o entendimento é de que estes valores utilizados para o cálculo do ITBI correspondem a 80% dos praticados pelo mercado”, afirma o secretário de Fazenda.
Dispositivo é cerco contra a sonegação
Nos bastidores, além de incrementar a arrecadação do Município, o dispositivo é visto como uma ferramenta para a Prefeitura apertar o cerco contra práticas de sonegação em casos em que o valor de compra declarado à Prefeitura é diferente do valor real da transação. Segundo o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, aqueles que se sentirem prejudicados pela nova base cálculo poderão fazer suas reclamações mediante análises técnicas e mercadológicas. A proposta, entretanto, não muda as alíquotas aplicadas para o pagamento do imposto.
Segundo a Secretaria da Fazenda, atualmente, o ITBI pago ao Município corresponde a 2% do valor de venda do imóvel. Nos casos em que o montante declarado é inferior ao valor venal constante no carnê do IPTU, aplica-se este último como referência. Há ainda exceções para imóveis adquiridos por meio de programas habitacionais públicos como o “Minha casa, minha vida”, em que o imposto é calculado em 0,5% do valor do imóvel e, nas situações nas quais os compradores possuírem renda inferior a três salários mínimos, ocorre a isenção do tributo.
Planilha do IPTU
O secretário da Fazenda afirmou ainda que a nova base de cálculo apresentada à Câmara será exclusiva do ITBI, e, até o momento, não há qualquer intenção de utilizá-la como referência para o IPTU. “Os valores propostos foram validados por entidades e conselhos técnicos. É um imposto que irá recair sobre aqueles que têm capacidade contributiva, já que é pago pelo comprador. Por outro lado, o IPTU vem sendo corrigido por bases inflacionárias, por se tratar de um imposto sobre o patrimônio, sobre o qual qualquer aumento real poderia interferir na capacidade de os contribuintes pagarem o imposto.”