Foi sancionada ontem pelo Governo do estado a Lei 20.605/2013 de autoria do deputado João Leite (PSDB) que altera as regras para a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens de rodovias estaduais. A comercialização hoje já é proibida, mas a nova norma restringe, além da venda, a posse e a exposição de bebidas nos estabelecimentos. Os trechos urbanos das rodovias não são atingidos pela norma. Outra alteração prevista é a possibilidade de o Estado elaborar convênios com os municípios visando ao reforço da fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas. Quem descumprir a norma está sujeito, na primeira autuação, à advertência. No caso de reincidência, até o limite de três autuações, serão realizadas a apreensão das bebidas e multa progressiva. A partir da quarta autuação, poderá ser realizado o fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso ao estabelecimento pela rodovia estadual.
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09 de Janeiro de 2013 - 07:00
Por Tribuna
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