Os estabelecimentos de serviço de saúde e de interesse da saúde em Minas Gerais, sejam públicos ou privados, precisarão manter em local de fácil acesso o material de divulgação do projeto "Mães de Minas" e da rede de atenção à saúde da gestante. O projeto busca reduzir a mortalidade infantil no estado, a partir do cadastro e acompanhamento das gestantes e crianças com menos de 1 ano.
De autoria do Executivo, a lei foi sancionada e publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma estabelece ainda que a Secretaria de Estado de Saúde forneça o material de divulgação e especifique, mediante resolução, os estabelecimentos sujeitos à exigência.




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