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18 de Janeiro de 2013 - 07:00

Por Tribuna

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Empresas mineiras que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar e ex-presidiários receberão maior incentivo financeiro, como prevê a Lei 3.392/12, sancionada ontem pelo Governo do estado. A lei, que é de autoria do Executivo, concede benefício de dois salários mínimos mensais por detento. Antes da lei, os empresário recebiam dois mínimos por detento a cada três meses. O repasse do incentivo, entretanto, será feito trimestralmente e durante o tempo que durar o contrato.

As medidas visam a ampliar a absorção dos egressos do sistema prisional e dos condenados em cumprimento de prisão domiciliar pelo mercado de trabalho como forma de reintegração social. A obtenção da subvenção econômica, entretanto, depende de uma correlação entre o número de egressos e o quadro de empregados da contratante. Uma empresa que possua entre três e 20 funcionários, por exemplo, só poderá contratar um detento. Entre 151 a 200 empregados, até seis presos. Acima de 500, até 5% do quadro.

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