A posse do prefeito de Ewbank da Câmara, Mauro Luiz Martins Mendes (DEM), está sendo questionada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso pede a cassação do diploma, uma vez que Mauro foi empossado mesmo tendo as contas referentes ao ano de 2003 - quando também foi chefe do Executivo daquele município - rejeitadas. Consulta à listagem do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviada ao TRE em 2012, atesta que o nome do prefeito consta entre os que receberam parecer prévio pela rejeição. O curioso é que, apesar da rejeição pelo Tribunal ter sido confirmada pela Câmara Municipal de Ewbank, a candidatura não foi impugnada, ainda que a situação esbarre na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o chefe do cartório eleitoral de Santos Dumont, Guilherme Augusto Costa Machado, a oposição chegou a entrar com pedido de impugnação, mas fora do prazo estabelecido, por isso, a candidatura de Mauro Luiz foi formalizada sem problemas e o pedido rejeitado em primeira e segunda instâncias. Pelo mesmo motivo, ao ser eleito, não havia nada que impedisse o prefeito de ser diplomado e tomar posse.
Em defesa, o prefeito eleito diz que a rejeição de suas contas ocorreu por motivação política. "Ganhei o primeiro processo nas duas instâncias, fui diplomado e os trâmites da posse foram normais." Mauro Luiz ainda esclarece que a rejeição das contas ocorreu "porque em momento difícil, época em que a receita da Prefeitura caiu muito, o gasto com pessoal acabou ficando acima do indicado", mas, na visão do prefeito, isso não deve ser considerado "irregularidade insanável que configure ato doloso", como determina a lei. Ele também diz desconhecer o recurso de cassação de sua diplomação e informa que está confiante na permanência no cargo.
O chefe do cartório eleitoral esclarece que há dois tipos de inelegibilidade, a legal e a constitucional. No caso da constitucional, não há prazos para que sejam movidos processos contra o aspirante ou ocupante de cargo público, mas no caso da inelegibilidade tratada na Lei Complementar 64/1990, que foi alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), haveria de ser seguido o prazo legal, caso contrário a ação é julgada improcedente por preclusão temporal, como ocorreu no primeiro pedido realizado pela coligação adversária à de Mauro Luiz.
A Ficha Limpa considera inelegíveis "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível". Devido a esse fator, como explica a assessoria do TRE, a impugnação não ocorre automaticamente, e a Justiça deve ser provocada para analisar a solicitação e garantir o direito de defesa. Nesse caso, partidos, coligações, candidatos e Ministério Público são legitimados para questionar a candidatura. No entanto, nenhuma dessas partes teria feito isso em tempo hábil.
Conforme o candidato de oposição e segundo colocado nas eleições, José Maria Novato (PSC), o recurso não foi impetrado no primeiro momento por acreditar que a inelegibilidade seria automática. "Imaginamos que essa verificação seria feita pela Justiça ou pelo Ministério Público. Por isso, somente depois de nos lançarmos candidatos entramos com o processo. Ainda assim, movemos esse último recurso questionando a diplomação e esperamos que os direitos políticos dele (Mauro Luiz) sejam suspensos. Acreditamos que a Justiça será feita para dar resposta à população."




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