Sempre esteve na Constituição Federal a "valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional", ainda que o inciso V do artigo 206 tenha tido sua redação modificada por emendas subsequentes. De qualquer forma estava lá, na Carta Magna de 1988, a mesma garantia que os professores da rede estadual de ensino em greve há 82 dias - e também da rede municipal, de braços cruzados há quase duas semanas - reivindicam receber.
A deflagração de paralisações por tempo indeterminado em todo o país demonstra o quanto o magistério está empenhado agora em fazer valer a Lei do Piso Nacional. Isso principalmente porque a expectativa do cumprimento de uma remuneração mínima para os docentes não se resume a cerca de três ou quatro meses aguardando o desenrolar das negociações com o Governo Antonio Anastasia (PSDB), com a Administração Custódio Mattos (PSDB), ou com qualquer gestor de outros estados e municípios obrigados hoje, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a cumprir o que manda a legislação. Essa é, na verdade, uma espera de mais de 20 anos.
A Lei 11.738, alvo de toda a polêmica que hoje envolve - e ao mesmo tempo mascara - os demais problemas da educação básica no Brasil, só foi sancionada pelo então presidente Lula (PT) em julho de 2008, quase duas décadas completas depois da promulgação da Constituição. E a alegria durou poucos meses, já que, logo após as eleições municipais desse ano, os governadores da região Sul e dos estados de Mato Grosso do Sul e do Ceará - apoiados em seguida por Minas, São Paulo, Roraima e Distrito Federal - conseguiram suspender temporariamente a eficácia da norma por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Foram necessários praticamente mais três anos de ansiedade dos docentes até que, na última semana, o STF publicasse o acórdão da decisão proferida em abril passado de que o piso é constitucional, é lei, e deve obrigatoriamente ser cumprido.
Passados esses 23 anos de novela e um mês de corte de pontos, não é de se admirar que os professores parados no estado agora nem tenham mais tanta pressa assim de retornar as aulas, uma vez que nunca estiveram tão perto de sair do movimento com seu pleito atendido, ainda que só por força de lei. Além do mais, a mobilização dos docentes mineiros ganhou visibilidade nacional a partir do momento em que pais de alunos, preocupados com a falta de aulas, deram início a um movimento pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Se uma greve tão longa desgasta a categoria e pode até levar parte da comunidade a se voltar contra a reivindicação, quem pode se ressentir mais, politicamente, é o Governo. Foi o que sintetizou a coordenadora regional do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Geais (Sind-UTE/MG), Victória de Fátima Mello. "Estamos na reta final da greve, mas temos que engrossá-la neste momento. Quem não teve nenhum desconto no seu salário até agora, está na hora de ter. Quem não fez nenhum sacrifício pela categoria até agora, está na hora de fazer. Isso traz para a pauta da sociedade a discussão sobre qual é o valor da educação pública."
Se um entendimento entre os educadores e o Executivo mineiro vai acontecer logo, porém, é história para outra trama. O acórdão publicado pelo STF deixa claro que, ao contrário do que previa o projeto original da legislação em vigor, modificado no Congresso, e do que alega o Governo Anastasia, o piso corresponde apenas ao vencimento básico da categoria, sem incluir gratificações e outras vantagens adquiridas no plano de carreira. Acontece que, no mesmo dia da determinação do STF, a secretária de Estado de Planejamento, Renata Vilhena, insistiu na tese de que o subsídio - modelo de remuneração válido desde o início do ano e que engloba tudo o que o trabalhador ganhava (como quinquênios e auxílios de transporte e alimentação) num valor único - paga mais do que o piso e é constitucional. Foram as mesmas palavras usadas por Anastasia em visita a Juiz de Fora na última sexta-feira a Juiz de Fora. "Minas Gerais já paga o piso."
Subsídio não é sinônimo de vencimento básico
Em Minas, o subsídio mínimo pago para uma jornada de 24 horas é de R$ 1.122, ao passo que o piso determinado pelo Ministério da Educação (MEC) com base na lei federal é de R$ 1.187 para uma jornada de, no máximo, 40 horas. A questão é que o subsídio não é sinônimo de vencimento básico, pois incorpora as gratificações. A despeito desse detalhe, Renata Vilhena defendeu que a decisão do Supremo só vale para o regime de vencimento básico, que foi extinto na nova remuneração. Todavia, mesmo que o argumento da secretária seja considerado correto no futuro - ainda que hoje pareça contrariar a posição da Suprema Corte -, resta uma parcela considerável da categoria que optou por permanecer no modelo de remuneração antiga. Para esses, o vencimento básico, atualmente, é de R$ 369.
Nesse caso, nem o argumento da proporcionalidade - rebatido pelos profissionais e mantido pelas administrações - salva. Mesmo que uma regra de três simples possa ser aplicada nessa circunstância, o salário mínimo proporcional que deveria ser pago aos educadores mineiros por 24 horas semanais de trabalho equivale a, considerando o valor calculado pelo MEC, R$ 712. Isso dá quase o dobro do que um educador de nível médio em início de carreira recebe hoje no estado, pelo modelo antigo de remuneração.
A perspectiva é de que, nesta semana, a Secretaria de Estado de Planejamento se manifeste novamente acerca da matéria, depois de passados os cinco dias úteis para que os também cinco estados autores das Adins apresentem recurso ao STF (Minas, embora tenha referendado as ações posteriormente, não está incluída entre eles e, portanto, não pode recorrer). De toda maneira, quaisquer recursos que sejam apresentados servem tão somente para esclarecimentos sobre a forma de cumprimento da lei. Como o teor da decisão não poderá ser alterado, o piso continuará valendo.
Apesar de insistir na defesa da constitucionalidade do subsídio e aguardar os recursos, Renata Vilhena já admitiu, pelo menos, aplicar o piso para quem permaneceu na remuneração por vencimento básico. E, para os trabalhadores, esse não é um efeito só do "cumpra-se" assinado pelo STF, mas também de um crescimento da greve, numa prévia daquela convocação feita por Victória Mello. De acordo com balanço da Secretaria de Estado de Educação, entre as 3.779 escolas estaduais existentes, o número de unidades completamente paradas subiu de 56 para 68, enquanto a quantidade de instituições de ensino parcialmente paradas saltou de 690 para 728.
Proporcionalidade e extraclasse em negociação
A situação do magistério municipal, em greve há treze dias, diversa um pouco daquela que envolve os professores estaduais, embora o objetivo, em ambos os casos, seja assegurar o cumprimento da Lei do Piso Nacional. A mobilização, em Juiz de Fora, não passa por nenhum tipo de subsídio, já que o pagamento, aqui, segue o regime tradicional, com vencimento básico e gratificações. O que está em jogo na cidade é, na realidade, o controverso texto da legislação, o qual estabelece que o piso é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem fixar o vencimento inicial da educação básica para "a jornada de, no máximo, 40 horas semanais". Além disso, a mesma norma determina que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Isso significa que o outro terço da jornada deve ser dedicado exclusivamente a atividades extraclasse, como planejamento e correção de avaliações, por exemplo.
O primeiro ponto é polêmico e nem a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) tem uma resposta definitiva sobre qual o procedimento a ser adotado. De um lado, os docentes alegam que ao utilizar a expressão "no máximo", a legislação aplica o piso também para as cargas horárias inferiores a 40 horas. Do lado oposto, a Prefeitura mune-se de outro ponto da lei, segundo o qual os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso, para afirmar que o salário profissional para o magistério no município deve ser de R$ 593, visto que a jornada dos professores locais é de 20 horas. Sendo assim, na visão do Executivo, o piso já seria cumprido, porque o vencimento básico na cidade é de R$ 699.
"A interpretação da CNTE é de que, ao fixar como teto máximo uma jornada de 40 horas, a lei preserva as demais jornadas existentes, de 20, 24 ou 30 horas. O piso é um parâmetro mínimo e nada impede que o gestor pague mais. O sindicato não está errado ao reivindicar a adequação do piso ao seu plano de carreira. Agora, se os gestores comprovarem a dificuldade financeira, eles podem pagar proporcional", ponderou o assessor da CNTE, Eduardo Ferreira. "Os dois lados, em tese, estão certos. O que vai ser pago em Juiz de Fora deve ser negociado com a Prefeitura."
Norma traz insegurança jurídica
No segundo ponto da pauta dos educadores municipais, não há equívocos: do total de sua jornada, somente um quarto é destinado a atividades fora da sala de aula e essa diferença já foi inclusive admitida pela secretária de Educação, Eleuza Barboza, na semana passada. O problema, segundo Ferreira, é que a mesma decisão do STF que obriga os gestores a pagar o piso nacional, sob pena de incorrerem em crime de improbidade administrativa, não os obriga a cumprir o terço da jornada, embora frise que ele é constitucional. "Isso gera uma insegurança jurídica", criticou o assessor da CNTE. Uma das soluções, caso a PJF e o Sindicato dos Professores (Sinpro) não cheguem a um acordo na reunião de negociação marcada para amanhã, seria entrar com uma ação judicial contra o município. Assim, uma espera de mais de 20 anos pode parar outra vez na Justiça.
Uma das justificativas da Prefeitura para relutar nas negociações com os sindicalistas é a falta de recursos para implementar as mudanças. Mas essa não é uma justificativa exclusiva de Juiz de Fora, e sim concernente ao discurso de todos os gestores. Para a secretária de Organização da CNTE, Marilda de Abreu, isso mostra como o ensino perde espaço para outras ações governamentais, principalmente obras, cujos resultados são de mais curto prazo. "Não queremos políticas de Governo; essas são transitórias. O que precisamos é de políticas públicas para a educação."



$msg
Mais comentários