O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a rejeição das contas do ex-prefeito Alberto Bejani (PSL) referente ao ano de 2007. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) e manteve o mesmo entendimento do julgamento realizado no ano passado. O novo parecer do corpo técnico do órgão e do Ministério Público de Contas favorável à revisão do parecer não convenceu os conselheiros. Bejani disse que não sabia da nova decisão, mas disse que irá se manifestar tão logo se inteirasse da questão. "Mas não será isso que vai me impedir de ser candidato nas eleições deste ano. Há muitos recursos. Amanhã (quinta) vou colocar meu nome à disposição para a disputa para vereador." O retorno do ex-prefeito à vida pública depende também da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível todo político que renunciou para escapar de processo cassação aberto por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Nesse caso, ele alega que sua renúncia aconteceu antes de seu mandato ficar ameaçado.
A opção de Bejani pela disputa por uma cadeira na Câmara Municipal, segundo aliados, será uma forma de o ex-prefeito voltar à vida pública e com reais chances de vitória. Obtendo êxito, dois anos depois, ele deve concorrer para deputado estadual e, mais tarde, a prefeito. Entre uma disputa e outra, seu propósito é conseguir se abrigar em uma legenda com maior densidade. Para isso, precisa passar pela Ficha Limpa este ano e, depois, tentar a aprovação das contas de 2007, quando todos os recursos estiverem esgotados.
A rejeição das contas do ex-prefeito referente ao ano de 2007 deve-se à abertura de créditos suplementares no montante de R$ 3.763.423,02 sem recursos disponíveis. Os técnicos do TCE informaram, em primeira análise, "que não restou demonstrado haver no exercício de 2006 superávit financeiro". Em consequência, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito. No pedido de reexame, Bejani alegou haver superávit financeiro de R$ 4.381.399 referente ao ano anterior. A unidade técnica, após analisar a nova documentação, concluiu pela existência de elementos "que ensejam a alteração da decisão recorrida." Por essa razão, o Ministério Público de Contas opinou "pelo conhecimento do presente Pedido de Reexame, por ser próprio e tempestivo, para, no mérito, ser proferido novo parecer prévio pela aprovação das contas examinadas". Os conselheiros, no entanto, votaram pela manutenção da rejeição.




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