O vereador Rodrigo Mattos (PSDB) não responderá mais por suposta prática de compra de votos nas eleições de 2008. A ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral será arquivada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira, acatar o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa. Para seis dos sete ministros da Corte eleitoral, é impossível abrir processo dessa natureza sem que os supostos beneficiados sejam identificados. Até então, prevalecia o entendimento de que os eleitores eventualmente corrompidos poderiam ser identificados no decorrer da instrução criminal. Argumento nesse sentido chegou a ser usado pela ministra relatora, Laurita Vaz, que foi a única a endossar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que, no final do ano passado, negou a concessão de habeas corpus ao acusado. Para Rodrigo, prevaleceu o julgamento técnico. "Sabia que mais cedo ou mais tarde a farsa seria desmontada."
Votaram favoráveis ao habeas corpus os ministros Henrique Neves, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luciana Lóssio, Nancy Andrighi e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Eles entenderam que, para caracterizar o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é preciso que a peça inicial do processo, após a investigação dos procuradores, aponte quem foram as pessoas corrompidas, cujos votos foram comprados. Embora tenha iniciado ainda em 2008, quando Rodrigo foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido visto por testemunhas supostamente oferecendo e entregando a diversos eleitores a quantia de R$ 50 em troca de votos para seu pai, o ex-prefeito Custódio Mattos (PSDB), o inquérito não chegou a apontar nenhum beneficiado.
Com isso, acabou prevalecendo a tese do advogado Gustavo Vieira, que defendeu o vereador durante toda ação penal, de que, como não houve, na denúncia, a identificação de qualquer eleitor corrompido, o direito de defesa do seu cliente foi prejudicado. Ainda segundo ele, "todas as pessoas ouvidas no inquérito policial tinham envolvimento com a campanha adversária na época." Sua argumentação foi acolhida pela maioria dos ministros a despeito do entendimento contrário da ministra relatora. No seu voto, a ministra Luciana Lóssio, chegou a afirmar que o direito de defesa foi inviabilizado, "pois somente com a correta identificação é possível saber se a pessoa que teria vendido o voto é realmente um eleitor".




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