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04 de Janeiro de 2013 - 09:39

Por Rosana de Cassia - Agencia Estado

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Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.

Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

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