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24 de Janeiro de 2013 - 10:19

Por Luci Ribeiro - Agencia Estado

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Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal. A determinação, feita por meio de instrução normativa, foi publicada nesta quinta-feira pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU).

A norma prevê ainda que quando houver mais de um integrante na ação o depósito será efetuado - à ordem e à disposição do juízo - de forma individualizada em nome de cada contribuinte. A Receita informa que essa instrução não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.

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