O Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira inconstitucional a emenda de 2009 que instituiu um novo regime para pagamento de precatórios - dívidas do poder público resultantes de decisões judiciais. A maioria considerou inconstitucionais dispositivos como parcelamento dos débitos em até 15 anos, realização de leilões de precatórios, correção dos títulos por índices que não recompõem os valores e compensação em caso de dívida do credor com o poder público.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios de Estados e municípios vencidos até o meio do ano passado somavam R$ 94 bilhões.
A derrubada da emenda poderá causar problemas nas finanças de Estados e municípios. Antes de ela ser aprovada, havia um caos no sistema de precatórios. Diante da falta de pagamento das dívidas judiciais, credores protocolaram no STF milhares de pedidos de intervenção federal nos Estados.
Autora de uma das ações julgadas pelo STF, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificava as novas regras como calote. "A decisão é também uma importante ação preventiva, para que novas emendas de calotes sejam evitadas", disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado.
Num julgamento iniciado em 2011 e interrompido por pedido de vista, o STF concluiu que a emenda dos precatórios desrespeitava princípios da Constituição, como os que garantem isonomia, direito adquirido, coisa julgada e separação de Poderes. "Não se pode criar uma carta de alforria para ir superando essas cláusulas pétreas", disse o ministro Luiz Fux.
"Podemos fechar os olhos a essa aberração constitucional? A meu ver, não", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que o sistema privilegiava a administração irresponsável.



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