Um ônibus que circulava pelo anel viário do Campus da UFJF emitia fumaça em excesso. No flagrante feito, nesta semana, pela Tribuna, é possível perceber outros veículos trafegando próximo ao coletivo, que ficaram quase encobertos pela nuvem poluente. O artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que "transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)", é considerada infração grave. O desrespeito à legislação pode implicar em multa de R$ 127,69, com possível retenção do veículo.
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17 de Fevereiro de 2012 - 07:00
Por Tribuna
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